segunda-feira, 13 de setembro de 2021

 


O Conselho Tutelar dos Direitos e da Criança do município de Patu, estado do Rio Grande do Norte, foi criado pela Lei Municipal de nº 123, datada de 9 de junho de 2003, sancionada pelo então prefeito Possidônio Queiroga da Silva Neto

Endereço: Rua Antônio de Lima, 144, próximo ao Ginásio Municipal

ATRIBUIÇÕES

 


CONSELHO TUTELAR DE PATU

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Quem sou eu

Minha foto
AMO TODAS AS BOAS COISAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Arquivo do blog

  O Conselho Tutelar dos Direitos e da Criança do município de Patu , estado do Rio Grande do Norte , foi criado pela Lei Municipal de nº 12...